Nos termos, as empresas assumiram a obrigação de informar adequadamente o consumidor a respeito da eventual incidência de taxas e embargos. A partir de agora, os sites deverão revelar essas informações logo no início da pesquisa de preços, ou seja, na primeira página e próximo aos valores indicados.
Inquéritos civis instaurados apuraram que as empresas, que comercializam serviços de turismo na internet (passagens aéreas, hotéis, pacotes turísticos), vinham oferecendo seus produtos em sítios eletrônicos sem apresentar informações suficientes a respeito dos preços praticados. Os sites deixavam de mencionar a incidência de eventuais taxas e encargos, informações que os consumidores somente obtinham depois de algum tempo de navegação.
O TAC depende da homologação pelo Conselho Superior do MP.