Migalhas Quentes

Sites de viagens devem informar corretamente taxas e encargos a consumidor

Empresas de vendas de viagens online firmaram TACs com MP/SP.

21/5/2013

O MP/SP, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, formalizou, no último dia 13, TACs com as empresas do ramo de viagens Viajanet, Decolar e B2W (Submarino, Americanas e Shoptime) para que passem a informar adequadamente seus consumidores.

Nos termos, as empresas assumiram a obrigação de informar adequadamente o consumidor a respeito da eventual incidência de taxas e embargos. A partir de agora, os sites deverão revelar essas informações logo no início da pesquisa de preços, ou seja, na primeira página e próximo aos valores indicados.

Inquéritos civis instaurados apuraram que as empresas, que comercializam serviços de turismo na internet (passagens aéreas, hotéis, pacotes turísticos), vinham oferecendo seus produtos em sítios eletrônicos sem apresentar informações suficientes a respeito dos preços praticados. Os sites deixavam de mencionar a incidência de eventuais taxas e encargos, informações que os consumidores somente obtinham depois de algum tempo de navegação.

O TAC depende da homologação pelo Conselho Superior do MP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Click On e agência de viagem são condenados a indenizar cliente

28/4/2013
Migalhas Quentes

Inconvenientes em viagem de intercâmbio não geram dano moral

22/4/2013
Migalhas Quentes

Peixe Urbano terá de indenizar consumidora por viagem cancelada

10/4/2013
Migalhas Quentes

Taxa de remarcação de passagens aéreas fica mais barata

26/8/2011

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024