A imprensa repercutiu amplamente as declarações do presidente do STF. Logo após a repercussão, o Supremo divulgou nota oficial para esclarecer a questão. De acordo com a assessoria do Supremo, a fala de JB "foi um exercício intelectual feito em um ambiente acadêmico e teve como objetivo traçar um panorama das atividades dos Três Poderes da República ao longo da nossa história republicana. Não houve a intenção de criticar ou emitir juízo de valor a respeito da atuação do Legislativo e de seus atuais integrantes".
Veja abaixo.
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Nota à Imprensa
Na manhã desta segunda-feira (20/05), o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, participou de atividade acadêmica em uma instituição de ensino na cidade de Brasília.
Na condição de acadêmico e professor, deu aula de Direito Constitucional, com foco no tema “Presidencialismo” e separação de Poderes. Ao responder a questionamentos de alunos, expressou opiniões sobre o sistema de governo adotado no Brasil, na perspectiva do funcionamento ideal das instituições. Ou seja, um estímulo ao desenvolvimento do senso crítico e da cidadania daqueles jovens alunos. Esse é o contexto no qual os comentários e observações feitos devem ser observados.
A exemplo das aulas magnas que proferiu recentemente na Universidade de Brasília e na Universidade de Princeton (EUA), o ministro valeu-se da Liberdade de Ensinar (artigo 206, inciso 2º da Constituição Federal) para expor sua visão acadêmica sobre o sistema político brasileiro. A Liberdade de Ensinar assegura a professores e acadêmicos em geral o “livre pensar” dentro das salas de aula e, ao lado da Liberdade de Expressão, constitui um dos pilares da Democracia.
A fala do presidente do STF foi um exercício intelectual feito em um ambiente acadêmico e teve como objetivo traçar um panorama das atividades dos Três Poderes da República ao longo da nossa história republicana. Não houve a intenção de criticar ou emitir juízo de valor a respeito da atuação do Legislativo e de seus atuais integrantes.
Secretaria de Comunicação Social
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL