STJ edita súmula ratificando o direito de recusa ao encargo de depositário
O STJ editou, em 5/10, a Súmula de nº 319, cujo enunciado dispõe que “o encargo de depositário de bens pode ser expressamente recusado”.
A súmula, como todas as demais, não tem efeito vinculante, mas expressa o entendimento dominante do tribunal sobre a referida questão. O enunciado teve como precedentes os julgamentos do Habeas Corpus nº 34.229-SP da Terceira Turma do STJ e do Recurso Especial nº 505.942-RS, da Primeira Turma do mesmo tribunal.
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Fonte: Edição nº 177 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.