Na 6ª vara Federal do TRF da 1ª região, juíza titular e juíza substituta proferiram decisões distintas em processo que contesta ato do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, suspendendo posse de 1ª colocada em concurso para professora sob fundamento de que no edital constava que o candidato deveria ter pós-graduação em educação, e a 1ª colocada tinha mestrado em sociologia.
Impetrado MS contra o ato da reitoria, a juíza titular Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, ao apreciar a inicial e o pleito liminar, indeferiu o pedido sob entendimento de que o direito líquido e certo não se encontrava presente, e que a parte deveria impetrar ação ordinária.
Após quase um mês, a juíza substituta Camile Lima Santos, atuando no feito de ofício, cassou a decisão anterior, sob o fundamento de o feito ter sido distribuído ao acervo da juíza substituta : "chamo o feito à ordem, para, a título de regularização, e considerando a competência desta magistrada para presidir o feito, anular a sentença prolatada nos autos, passando a decidir acerca do pedido liminar formulado pela parte autora". A primeira decisão foi revogada antes mesmo de sua publicação.
Atuam na causa pela impetrante as bancas Bandeira de Mello Advogados e Paulino e Tavares Neto Advogados Associados.
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Processo : 11181-70.2013.4.01.3300
Veja a íntegra da decisão da juíza titular.
Veja a íntegra da decisão da juíza substituta.