O CNJ reúne-se nesta terça-feira, 30/4. A pauta de julgamento da sessão traz uma relação de mais de 90 itens. Entre eles, uma série de pedidos de providências contra o TJ/MG, que estaria contratando servidores, a título precário, para exercer atividades típicas de servidores efetivos da Justiça, em vez de chamar profissionais já aprovados em concurso público. Os processos, 15 no total, chegaram a ser incluídos na pauta da sessão extraordinária da última terça-feira, 23, mas não foram julgados. A relatoria é do conselheiro Gilberto Valente Martins.
Entre os itens remanescentes das sessões anteriores, o plenário do CNJ pode julgar dois procedimentos de controle administrativo e um pedido de providências contra ato do TJ/SP, que restringiu o horário de atendimento aos advogados. Com a medida, o atendimento aos advogados no TJ/SP passou a ser feito após as 11 horas, embora o expediente no Tribunal tenha início às 9 horas. Os processos são relatados pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim.
A pauta também traz entre os itens remanescentes sete processos relacionados a questões disciplinares contra magistrados. Quatro deles são pedidos de revisão ou reversão de decisões de arquivamento de procedimentos instaurados e três são recursos ou pedidos de revisão de penas aplicadas.
Também volta à pauta proposta de ato normativo, relatada pelo conselheiro Ney Freitas, para regulamentar o sistema de controle de acesso aos prédios dos Tribunais. Há ainda 48 itens referentes a processos que começaram a ser julgados pelo Plenário, mas estão sob pedido de vista de conselheiros.
Entre os itens novos, deverão ser analisados um processo administrativo disciplinar contra magistrado do TJ/MA e três liminares já concedidas. Uma delas, concedida pelo conselheiro José Roberto Neves Amorim, suspendeu as promoções para o cargo de desembargador no TJ/BA, ao determinar que fosse retirada da pauta de julgamentos da sessão extraordinária, realizada no dia 24 de abril, a decisão sobre o edital que regulamenta o acesso ao cargo de desembargador.
Outra liminar, concedida pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, suspendeu o concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Também será analisada liminar que suspendeu os efeitos da decisão do Pleno Administrativo do TJ/AC sobre o suposto impedimento de uma desembargadora em participar dos julgamentos administrativos da Corte.
- Veja a íntegra da pauta.