Migalhas Quentes

Decisão do CNJ sobre distribuição de documentos em cartórios de SP é suspensa

Ministro Lewandowski concedeu liminar em MS impetrado pela AASP.

15/4/2013

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu, em MS (31402) impetrado pela AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, liminar para suspender decisão do CNJ que altera o regime de distribuição centralizada de requerimentos e documentos nos cartórios da capital paulista.

De acordo com os autos, a associação sustenta que o provimento 19/11 revogou a disciplina anterior contida no provimento 29/01 a qual não permitia ao usuário indicar o cartório no qual desejava que seus serviços fossem realizados. E que o CNJ, ao conferir nova redação ao provimento, retomou a antiga norma impedindo que usuários tenham livre escolha do Cartório de Títulos e Documentos, sujeitando-os à obrigatória e prévia distribuição realizada por um cartório centralizador.

Ainda segundo a AASP, a decisão aniquila a concorrência e a competição entre os cartórios, uma vez que permite que eles partilhem e compensem os serviços entre os serventuários, de tal modo que todos fruam do mesmo volume de trabalho.

Para a AASP, o CNJ poderia ter considerado a ilegalidade do provimento 19/11 somente se as leis dos notários (6.015/73 e 8.935/94) impusessem a prévia distribuição dos títulos, o que não ocorre.

Ao analisar, o relator Lewandowski verificou que "o CNJ, ao supostamente analisar a conformidade legal do provimento questionado, a pretexto de adequá-lo, acabou por reescrevê-lo, atuando, à primeira vista, em desbordamento de sua competência". Para ele, as atribuições de estabelecer normas de serviços das serventias e fiscalizar as atividades das delegações notariais e de registros são do corregedor-Geral do TJ/SP.

A partir dessa avaliação, Lewandowski deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ.

Veja a íntegra da decisão.

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