De acordo com os autos, em 26/3/01, Eurico e o Club de Regatas Vasco da Gama foram solidariamente condenados a indenizar, em R$ 1.363.468,47, Eduardo Mayr, Eriê Salles da Cunha e Maurício da Silva devido à declaração ofensiva do então vice-presidente à imprensa. À época, os desembargadores condenaram o ex-jogador Edmundo à prisão pela morte de três pessoas em acidente automobilístico.
Na ação, o Vasco alegou que, apesar da condenação ter sido solidária, o autor foi o único responsável pelo pagamento, motivo pelo qual pleiteia a procedência dos pedidos na forma da inicial.
De acordo com a juíza Isabela Pessanha Chagas, da 24ª vara Cível, tratando-se "ação de regresso em ação de indenização, a prescrição tem seu termo a partir da data que ocorreu o prejuízo material, ou seja, a partir da data do adimplemento da obrigação de um só de devedor solidário, não havendo que se falar em prescrição". No mérito, Eurico pretendia "rediscutir fatos e valores já atingidos pela coisa julgada, sendo, portanto, inócuas para o fim pretendido".
A magistrada julgou procedentes os pedidos, ficando extinto o feito, com resolução de mérito, para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 1.363.468,47 acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária desde o desembolso até a data do efetivo pagamento.
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Processo: 0220897-14.2010.8.19.0001
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