A desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do TRF da 4ª região, manteve decisão que desobrigou três procuradores Federais de se inscreverem na OAB para exercer suas atividades profissionais.
Os autores da ação contestaram a orientação normativa CGAU 1/11, que obrigou advogados da União, procuradores da Fazenda nacional, procuradores Federais e integrantes do quadro suplementar da AGU a se inscreverem na OAB.
"Tenho que o entendimento proferido pelo MM juízo de primeiro grau não merece qualquer retoque", afirmou a desembargadora Maria Lúcia.
O juiz Federal Roberto Fernandes Junior, da 2ª vara Federal e Juizado Especial Federal Cível de Joinville/SC, havia dito que a LC 75/93, que organizou a AGU e regulou as suas atribuições, a MP 2.229-43/01, que criou a carreira de procurador Federal e fixou as suas atribuições, e a lei 12.269/10, que estabeleceu os requisitos para o ingresso no cargo de procurador Federal, "nada determinaram sobre a necessidade de os procuradores Federais terem que possuir inscrição nos quadros da OAB para exercerem as suas atribuições, entre elas a representação judicial da União".
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Processo: 5005052-82.2011.404.7201
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