A ata notarial é um dos instrumentos mais prodigiosos dos tabeliães, mas, infelizmente, pouco conhecido e utilizado. O descobrimento da América foi descrito numa ata notarial, possibilitando aos reinos de Aragão e Castela o título legal para imporem o seu domínio nas terras descobertas.
O instrumento é pouco utilizado no Brasil, talvez pelo desafio que envolve descrever a realidade com a visão voltada para a produção de efeitos no futuro, quase sempre em juízo.
Tabeliães, advogados, magistrados, promotores e os demais profissionais do Direito verão que a ata notarial permite aprimorar a sua atuação, produzindo e julgando com fundamento num meio de prova privilegiado.
Sobre os autores :
Paulo Roberto Gaiger Ferreira é tabelião de notas em SP. Especialista em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca. Filiado a União Internacional do Notariado.
Felipe Leonardo Rodrigues é tabelião substituto em SP. Bacharel em Direito. Especialista em Direito Notarial e Registral.
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Ganhadores :
Sheyla Oliveira, assessora jurídica da Ipiranga Produtos de Petróleo, do Rio de Janeiro/RJ;
Carla Roberta Schwantes Hachmann, advogada em Maravilha/SC;
Amauri Gobbo, de São Carlos/SP;
Michelle Borges Nascimento Koguta, advogada da Simpress, de Embu/SP; e
Heloisa Helena Avi Ramos, de Curitiba/PR.
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