Em sede de recurso no TJ, o desembargador Roberto Guimarães escreveu: “Não há um sem número de informações disponibilizadas por terceiros em seus sites, sendo certo que há apenas uma origem de apenas uma referência, listada pelo réu, a qual remonta, tão somente, ao site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não constando, ao contrário do que sustentam as autoras, disponibilizada, na lista organizada pelo réu, a íntegra do acórdão, proferido em ação criminal, que tratava do crime de que foi vítima a autora, filha da demandante”.
De acordo com a câmara, o Google não fez mais que listar a publicação, e ainda de forma incompleta, a qual já havia sido empreendida por outro site.
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Processo : 0175768-83.2010.8.19.0001
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