Os servidores do Judiciário mineiro estão em greve desde a última quarta-feira, 13. O Sinjus/MG - Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais reivindica que o TJ/MG implemente o reajuste escalonado até julho deste ano, como prometido pelo presidente da Corte em reunião realizada no dia 17/9/12.
O Tribunal afirma que a reclamação é inviável, porque significaria um custo de R$ 13,5 mi por mês ao Tribunal, resultando em R$ 99,5 mi no ano de 2013, se implantado em julho, e cerca de R$ 181,2 mi no exercício de 2014.
De acordo com o TJ, conceder a requisição pleiteada extrapolaria, a partir de 2014, o limite de despesa com pessoal estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00). Além disso, a Corte alega não possuir recursos suficientes, consignados em seu orçamento, para arcar com o gasto.
Veja a íntegra do esclarecimento do TJ/MG.
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Tendo em vista o Ofício nº 26/2013, de 4 de março de 2013, no qual o Sindicato do Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS) comunica ao Tribunal de Justiça a deliberação de greve geral por tempo indeterminado, com o propósito de reivindicar a implementação do reajuste escalonado, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
1º - O reajuste escalonado é proposta, elaborada por grupo de trabalho específico, com vistas a melhorar a remuneração dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais, notadamente os posicionados nas classes iniciais das carreiras.
2º - O custo estimado dessa proposta é de cerca de R$ 13,5 milhões por mês, o que resultaria num impacto de R$ 99,5 milhões neste exercício (2013), se implantado a partir de julho.
Esse impacto se desdobraria, para o exercício de 2014, em cerca de R$ 181,2 milhões, sem computar reflexos outros, como as progressões e promoções verticais dos servidores (benefícios que se consolidam automaticamente com o decurso do tempo de serviço) e a incidência da revisão geral anual.
3º - Atualmente, há poucas possibilidades de majoração do orçamento de pessoal do Tribunal de Justiça, em função do limite prudencial da despesa de pessoal, imposto pelo art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se incorporar em seu orçamento tal despesa, o Tribunal de Justiça certamente extrapolará o referido limite, ficando automaticamente sujeito à adoção de medidas de contenção. Portanto, torna-se inviável, neste momento, do ponto de vista da Responsabilidade Fiscal, a proposição de despesa que extrapole a margem de comprometimento legalmente fixada.
4º - Quando da elaboração da proposta orçamentária de 2013, as projeções da despesa de pessoal tomaram por referência a folha de pagamento do mês de abril de 2012, conforme orientação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, posteriormente consolidada no art. 21 da Lei 20.373, de 9 de agosto de 2012 – a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Essas projeções indicavam que o reajuste escalonado poderia ser efetivamente implementado neste ano de 2013, o que motivou a manifestação desta Presidência, em setembro de 2012, no sentido de fazer tal encaminhamento.
No 2º semestre de 2012, foi feito o acompanhamento da execução orçamentária. Verificou-se a evolução da folha em patamares superiores ao esperado. Tomando-se, por referência, o mês de novembro de 2012, foi detectado aumento significativo da despesa com pessoal da ativa, não comportando o acréscimo que adviria da proposta de reajuste escalonado.
Esses cálculos foram exaustivamente demonstrados aos representantes dos sindicatos, em reunião realizada no mês de dezembro/2012, no Auditório do Anexo II, tendo sido reiterados por meio do Of. Nº 156/GAPRE/SEPLAG/2013, encaminhado ao SINJUS-MG (ACESSE A ÍNTEGRA DO OFÍCIO).
5º - Sendo assim, torna-se inviável o encaminhamento imediato da proposta de reajuste escalonado por duas razões.
A primeira delas é de natureza fiscal, uma vez que a incorporação dessa despesa no orçamento resultará em extrapolação do limite prudencial da despesa de pessoal, a partir do exercício de 2014. Quanto a este aspecto, faz-se necessário o acompanhamento do contexto econômico do Estado, para aferir a evolução da receita corrente líquida e as condições de implementação do reajuste pleiteado, sem ferir as normas de responsabilidade fiscal.
Por outro lado, não há recursos suficientes, efetivamente consignados no orçamento do Tribunal de Justiça, para fazer frente a despesa de tal magnitude. Quanto a este aspecto, será necessária a identificação de recursos novos, que possam ser suplementados no orçamento de 2013 ou consignados na proposta orçamentária de 2014, desde que compatíveis com o quadro econômico-fiscal do Estado.
6º - Essas informações pretendem mostrar aos servidores, com a devida isenção, a inviabilidade atual de se implementar o reajuste escalonado e, por conseguinte, a insubsistência de motivos para justificar o movimento grevista. Lembramos que a paralisação dos servidores não implicará mudanças no cenário orçamentário e fiscal, ora apresentado.
Por tais motivos, todas as medidas preservadoras da normalidade dos serviços judiciários serão adotadas de imediato.
A Presidência do Tribunal de Justiça se mantém disponível ao diálogo, sempre pautada na transparência, legalidade e preservação dos interesses institucionais.