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Honorários sucumbenciais para advocacia pública dependem de ato normativo

De acordo com parecer da AGU, projeto de nova lei complementar deve introduzir o instrumento de apropriação dos valores.

19/3/2013

A AGU enviou à presidência da República parecer que diz ser favorável ao recebimento de honorários de sucumbência em causas nas quais atuam advogados públicos.

No documento, o consultor da União, Otavio Luiz Rodrigues Jr., afirma que "deve-se adotar uma variante pela qual se atribuam esse honorários à Fazenda, mas com mecanismos de repasse ou compensação ao ofício dos advogados exercentes do ministério fazendário".

Para ele, “são notórias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honorários pelos membros das carreiras de Estado da AGU (e demais plexos) ou pela União (e demais entes), com a transferência (parcial ou total) aos primeiros”. Otávio ainda cita que, desta maneira, “ter-se-á maior segurança jurídica e serão dissipadas as brumas atualmente visíveis no horizonte judiciário sobre esse tema”.

No entanto, o parecer não chega a conclusão alguma sobre a titularidade dos honorários e remete a decisão a futuro ato normativo. "Deve-se introduzir, eventualmente no projeto de nova lei complementar, o instrumento de apropriação e titularização desses valores".

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