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Coaf diz que origem dos honorários de advogados deve ser identificada

Antônio Gustavo Rodrigues afirmou que "tinha de ser obrigatório demonstrar a capacidade financeira para pagar aqueles honorários com recursos lícitos”.

13/3/2013

O presidente do Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou nesta terça-feira, 12, durante o Seminário sobre Lavagem de Dinheiro, promovido pelo CNJ, que os réus deveriam comprovar a origem lícita do dinheiro a ser pago como honorários aos seus advogados. "Para mim, tinha de ser obrigatório demonstrar a capacidade financeira para pagar aqueles honorários com recursos lícitos", asseverou.

A declaração veio em resposta a uma pergunta feita pela plateia sobre os advogados que evocam o direito de defesa como justificativa, quando recebem grandes quantias a título de honorários. O presidente do Coaf questionou o direito de defesa como justificativa para honorários elevados por entender que não refletem os interesses da sociedade.

"Direito de defesa, todos têm. Cabe ao Estado provê-lo para quem não pode pagar um advogado. Agora, criar um mecanismo que incentiva o ladrão eficiente, o ladrão mais poderoso, é um contrassenso para mim. Os advogados podem não gostar, mas eu também sou advogado. A questão toda é o seguinte: em que tipo de sociedade esses mesmos advogados querem viver?", indagou.

No ano passado, a presidente Dilma sancionou a lei 12.683/12, alterando a lei 9.613/98 para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. A norma ampliou o rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Coaf.

Em janeiro deste ano, o Coaf publicou a resolução 24/13 para esclarecer os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

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