O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto concedeu a liminar que autoriza que o cálculo do ITCMD seja baseado no valor venal constante do lançamento do IPTU do exercício 2013. A decisão do dia 11/3 foi dada após a advogada Raquel Tamassia Marques entrar com mandado de segurança para reivindicar que a Fazenda do Estado de São Paulo calcule o imposto com base no IPTU e não no ITBI, como tem sido feito até então.
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Processo: 4000554-59.2013.8.26.0114
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Veja a íntegra da decisão:
Campinas, 11 de março de 2013.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauro Iuji Fukumoto
Vistos.
Acolhendo os argumentos constantes da decisão proferida por este juízo, transcrita na inicial, concedo a liminar, para autorizar os impetrantes a recolher o ITCMD tendo como base de cálculo o valor venal constante do lançamento do IPTU do exercício 2013.
Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.
Notifique-se a Fazenda do Estado, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença.
Intime-se.