Migalhas Quentes

Liminar autoriza cálculo de ITCMD a partir do valor venal do IPTU 2013

Até então, cálculo feito pela Fazenda do Estado de SP era baseado em ITBI.

12/3/2013

O juiz de Direito Mauro Iuji Fukumoto concedeu a liminar que autoriza que o cálculo do ITCMD seja baseado no valor venal constante do lançamento do IPTU do exercício 2013. A decisão do dia 11/3 foi dada após a advogada Raquel Tamassia Marques entrar com mandado de segurança para reivindicar que a Fazenda do Estado de São Paulo calcule o imposto com base no IPTU e não no ITBI, como tem sido feito até então.

_______________

Veja a íntegra da decisão:

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mauro Iuji Fukumoto

Vistos.

Acolhendo os argumentos constantes da decisão proferida por este juízo, transcrita na inicial, concedo a liminar, para autorizar os impetrantes a recolher o ITCMD tendo como base de cálculo o valor venal constante do lançamento do IPTU do exercício 2013.

Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o teor da presente decisão, bem como solicitando informações no prazo legal.

Notifique-se a Fazenda do Estado, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2009.

Oportunamente, ao MP e conclusos para sentença.

Intime-se.

Campinas, 11 de março de 2013.

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