Migalhas Quentes

Trabalhadora ganha recurso e será representada por Sinthoresp

TRT da 2ª regiao entendeu que uma determinada classe de trabalhadores só pode ser representada por um sindicato.

6/3/2013

O TRT da 2ª região reviu sentença em que empregados de uma doceria foram considerados membros do SINTFAST e que, portanto, receberiam seus benefícios de acordo com as normas desse sindicato. Após uma das funcionárias recorrer, os magistrados da 14ª turma entenderam que o único órgão que responde pelos trabalhadores de restaurantes é o Sinthoresp e que são as suas normas que regem os direitos desses empregados.

Segundo o relatório, só é possível que um único órgão sindical responda por determinada classe de trabalhadores e quando se trata de fast food, “não se justifica a cisão pretendida, visto que se trata da profissão dos empregados em restaurantes, bares, lanchonetes, fast food, cafés ou assemelhados, que se constituem em garçons, maitres, cozinheiros etc, não importando a forma de preparação do produto a ser servido ou mesmo o modo de destiná-lo ao cliente”.

Acordou-se, então, que os benefícios seriam concedidos de acordo com as normas coletivas celebradas pelo Sinthoresp e a empresa recorrida foi condenada a pagar “com atualização monetária e juros de mora na forma da lei, a título de: a)diferenças de horas extras e integrações; b) diferenças relativas aos depósitos fundiários detodo o período, acrescidas da indenização de 40%; c) diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo da categoria, com reflexos no FGTS e verbas rescisórias; d) abono saúde, de 01/07/2002 a 30/06/2004; e) vale refeição; f) multas normativas; g)honorários advocatícios no importe de 15% do valor da condenação em favor do Sindicado assistente”.

Veja a íntegra do acórdão.

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