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Mantida cassação do título de utilidade pública de instituição em SP

Título foi obtido no ano de 1970 pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.

6/3/2013

A 1ª turma do STF manteve determinação do ministro da Justiça que cassou o título de utilidade pública federal obtido, no ano de 1970, pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao RMS 24.462, interposto pela instituição.

Segundo a instituição, a cassação do título se baseou em notícia divulgada pela imprensa em 2002, que insinuava a existência de irregularidades na administração da entidade, como "caixa dois", sonegação de impostos, desvio de finalidade, utilização de notas fiscais frias e distribuição fraudulenta de lucros. A defesa alegava que a portaria 280/02, do MJ, na qual se determinou a anulação do título, foi expedida menos de dois meses após a publicação da notícia e em total desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa. O advogado da entidade disse que “com base em notícia de jornal é que se preparou todo um processo de cassação sem, em nenhum momento, ela [a instituição] ter sido expressamente intimada de que poderia sofrer essa penalidade”.

O julgamento teve início em agosto de 2004, ocasião em que o relator do recurso, ministro Ayres Britto (aposentado) e Eros Grau (aposentado), votaram no sentido de desprover o RMS. Ao negar provimento ao recurso, o relator argumentou que “em vez de apresentar defesa circunstanciada no prazo de 30 dias que lhe fora assinada, bem como requerer contraprova, a recorrente, naquela oportunidade, preferiu minimizar as imputação sofridas, taxando-as de 'frágeis denúncias'”. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso (aposentado).

O ministro Teori Zavascki participou da sessão desta terça-feira da 1ª turma para concluir o julgamento desse caso. Ele entendeu que o recurso não deve ser provido, na mesma linha dos votos do relator e do ministro Eros Grau.

“O processo administrativo anexado a inicial demonstra que foram observados o contraditório e a ampla defesa”, afirmou Zavascki. Assim como o relator, o ministro Teori Zavascki ressaltou que o fato de o interessado voluntariamente se abster de produzir provas ou de participar da instrução no processo administrativo, afasta a ocorrência de cerceamento de defesa.

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