Apesar de, em regra, o gestor de fundos de investimento não dever indenização por prejuízos financeiros decorrentes de operações de risco, a falta de informação adequada ao consumidor sobre tais riscos pode autorizar sua responsabilização civil. Condenada pela Justiça do Rio de Janeiro, a Boa Vista Espírito Santo DTVM S/A (BES) não conseguiu reverter a decisão em recurso analisado pela 4ª turma do STJ.
A BES foi responsabilizada pelo TJ/RJ, que aplicou o CDC ao reconhecer falha na informação sobre os riscos da operação contratada. Os fundos geridos pela entidade tiveram prejuízos decorrentes da brusca desvalorização do real em janeiro de 1999.
Segundo o TJ/RJ, o investidor aplicou R$ 286 mil em fundo de derivativos, em 31 de dezembro de 1998. Em 13 de janeiro de 1999, houve a desvalorização do real diante do dólar. Ele teria tentado resgatar suas cotas em 14/1, mas teve o pedido recusado pelo banco. Depois teria havido uma transação imposta pela gestora do fundo, que só autorizou o levantamento do depósito, com valores do dia 14, mediante a aceitação da transação.
Como a BES foi condenada pela CVM por omissão de informações aos cotistas, o investidor buscou a indenização, afirmando ter havido propaganda enganosa pelo banco e recusa indevida do levantamento de suas cotas com valores do dia 12/1. Além dessa diferença, ele buscava indenização por danos morais.
Coação e informação
Para o ministro Raul Araújo, o caso é distinto de precedente seu, definido no Recurso Especial 799.241, em que se estabeleceu a regra de não haver responsabilidade dos gestores de fundos por prejuízos financeiros das operações.
É que, conforme o relator, o TJ/RJ condenou a BES em razão da coação usada para firmar a transação entre o banco, o gestor e o investidor, constituída no bloqueio dos valores das cotas em caso contrário. O TJ/RJ entendeu devido o valor da cota do dia 12/1, mas não considerou haver dano moral pelo mero descumprimento do contrato.
Provas
Outro fundamento da condenação pelo TJ/RJ foi a falta de informação adequada ao consumidor sobre os altos riscos dessas operações com derivativos, que estaria provada por meio de processo administrativo do Banco Central. O Bacen chegou a aplicar multas à BES e ao seu diretor por violação do regulamento dessas aplicações.
O ministro Araújo concluiu que os fundamentos do tribunal fluminense não contrariam o precedente ou a regra geral, por se basearem em outra situação factual. O relator concluiu também que reavaliar a conclusão do TJ/RJ implicaria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial, e não admitiu o recurso da gestora do fundo.
- Processo relacionado: REsp 777452
Fonte: STJ