Migalhas Quentes

Correios tem imunidade tributária sobre todos seus serviços

Tema teve repercussão geral reconhecida.

1/3/2013

Todas as atividades exercidas pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mesmo as que não têm características de serviços postais, estão isentas do ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. No julgamento do RExt 601.392, o STF reconheceu a imunidade tributária recíproca da empresa pública nos termos do artigo 150, VI, "a", da CF/88, que veda a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federados. O tema teve repercussão geral reconhecida.

No RExt, a ECT questionava decisão do TRF da 4ª região que permitiu que a prefeitura de Curitiba/PR tributasse os Correios com o ISS nos serviços elencados no item 95 da lista anexa do decreto-lei 56/87, que abrangem cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento.

Os ministros consideraram que a decisão do TRF da 4ª região contrariou o artigo 21, inciso X, da CF/88, segundo o qual compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. 

O ministro Ayres Britto entendeu que "é obrigação do poder público manter esse tipo de atividade, por isso que o lucro, eventualmente obtido pela empresa, não se revela como um fim em si mesmo, é um meio para a continuidade, a ininterrupção dos serviços a ela afetados". No mesmo sentido, o ministro Dias Toffoli destacou que todas as rendas ou lucratividade dos Correios são revertidas para suas "finalidades precípuas".

O ministro Ricardo Lewandowski também afirmou que os Correios prestam um serviço público de natureza essencial e atua onde a iniciativa privada não tem interesse de atuar e, portanto, não há concorrência com fins lucrativos. "Não se pode equiparar os Correios a empresas comuns em termos de concorrência porque não concorre de forma igualitária com estas. Primeiro porque precisa contratar seus bens e serviços mediante a lei 8.666/93, que engessa sobremaneira a administração pública", afirmou.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024