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STF libera Congresso de análise cronológica dos vetos

Votação em plenário foi por 6 votos a 4.

28/2/2013

O plenário do STF decidiu liberar, por 6 votos a 4, o Congresso para analisar na ordem que quiser os mais de 3.000 vetos presidenciais que aguardam votação e que travam a pauta do Legislativo desde dezembro. A liminar foi derrubada, mas o mérito do processo ainda será analisado pela Suprema Corte. O ministro Luiz Fux havia concedido liminar no MS no qual se questionava a apreciação do veto parcial da presidente Dilma Rousseff ao PL 2.565/11 (convertido na lei 12.734/12), que trata da partilha de royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

No julgamento, o relator do processo, Fux, manteve a posição firmada na liminar, pela qual o veto parcial ao PL só poderia ser apreciado depois que os pendentes fossem analisados em ordem cronológica. Seu entendimento se sustenta na regra prevista no parágrafo 4º do artigo 66 da CF/88, segundo a qual o veto presidencial a um PL deve ser apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta no prazo de 30 dias do seu recebimento. O descumprimento sujeitaria o Congresso à inclusão do veto na ordem do dia, sobrestando a apreciação das demais proposições.

Os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram no mesmo sentido do relator. O ministro Teori Zavascki, abriu divergência ao dar provimento do agravo regimental e cassar a liminar, sendo acompanhado por Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Em seu voto, Lewandowski ressaltou que a intervenção judicial somente se dará de forma extraordinária.

Zavascki sustentou que, quanto aos pontos do regimento comum do Congresso supostamente descumpridos, a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que esses assuntos são questões interna corporis, imunes ao controle judicial. No que se refere às cláusulas constitucionais que disciplinam a apreciação de vetos, ele disse ter razão o relator ao apontar o seu descumprimento. Zavascki observou que, por outro lado, a manutenção da liminar criaria sérios problemas para a atividade legislativa, uma vez que a imposição diria respeito a todas as proposições Legislativas, não apenas os vetos presidenciais.

Para o ministro, "Segundo as informações colhidas no processo, trata-se de descumprimento reiterado e antigo, a ponto de se ter atualmente pendentes de apreciação mais de 3 mil vetos, alguns com prazo vencido há 13 anos". Para o ministro, uma rígida aplicação dos princípios constitucionais invocados no MS com eficácia ex tunc (retroativa) resultaria em um futuro caótico para atuação do Congresso, pois implicaria paralisar qualquer nova deliberação, e ainda lançaria um "manto de insegurança jurídica" sobre todas as deliberações tomadas pelo Congresso nos últimos 13 anos.

Precedente

Zavascki invocou, como um precedente semelhante ao MS, a ADIn 4029. Na ação, se alegou que a tramitação da medida provisória 366, que resultou na lei 11.516/07, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade, não foi atendido o dispositivo do artigo 62, parágrafo 9º, da CF, pelo qual antes de ir para apreciação do plenário, a medida provisória deve ser apreciada por uma comissão mista composta por ambas as casas do Congresso.

Na citada ADIn, o STF entendeu que, tendo em vista o grande número de leis aprovadas com base na mesma prática, ficariam preservadas da declaração de inconstitucionalidade todas as medidas provisórias convertidas em lei até a data do julgamento, inclusive a lei 11.516. "O grave cenário de fato que agora se apresenta induz à convicção de que, a exemplo do decidido na ADIn, também no julgamento do presente mandado de segurança o Tribunal deverá adotar orientação semelhante", afirmou Zavascki.

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