A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que negou a indenização por danos morais a um médico gravado por câmera escondida durante consulta. Ele alegava ter sido enganado e a gravação da consulta, na qual ele aparece receitando anabolizantes, foi exibida no programa do Ratinho e no Jornal do SBT. Para o colegiado, a reportagem não extrapolou os limites da liberdade de imprensa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, na reportagem que exibiu a gravação “não foram constatados quaisquer indícios de montagens ou trucagens de edição”. A imagem do médico foi veiculada, por meio de matéria no Programa do Ratinho e, anteriormente, no Jornal do SBT, que tratava do uso indevido de anabolizantes e seus efeitos. O repórter teria feito se passar por um paciente e, utilizando-se de uma câmera escondida, gravou toda a conversa ocorrida no consultório.
O desembargador destacou que em sindicância da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, no capítulo específico sobre o envolvimento da classe médica, consta o médico “como intermediário na venda de anabolizantes em caráter ilegal”.
Em seu voto, magistrado também salientou não ser incomum que ocorram situações de confronto entre o o direito à imagem e o direito à informação, ambos situados no mesmo plano de proteção constitucional (incisos IX e X, do artigo 5º, da CF/88). “Há de se considerar, neste caso concreto, que a reportagem limitou-se a reproduzir a própria fala do apelante”, ressaltou.
Integraram também a turma julgadora os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa. A decisão foi unânime.
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Processo: 0332705-66.2009.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.