Migalhas Quentes

Jornalista Luís Nassif tem direito de resposta referente a texto da Veja

Decisão é da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

24/2/2013

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1ª instância, que concedeu direito de resposta ao jornalista Luís Nassif referente matéria jornalística publicada pela revista Veja, na coluna de Diogo Mainardi.

“A leitura do texto transcrito”, afirmou o relator do recurso, desembargador Beretta da Silveira, “permite concluir pelo exercício do direito de resposta já que se imputou ao apelado determinados fatos sobre sua conduta pessoal”.

Em seu voto, o relator afirmou, “o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V, do art. 5º, da CF/88”. Beretta da Silveira esclareceu que, “a 3ª Câmara tem, repetidas vezes, afirmado o poder/dever que tem a imprensa de noticiar, emitir opiniões e comentários sobre os assuntos de interesse público. A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, bem como o direito que tem a sociedade civil de ser informada acerca dos atos praticados pelos agentes públicos e privados, valores resguardados pela Constituição Federal, deve sempre e sempre ser preservado em uma sociedade até como garantia do Estado Democrático de Direito, atuando a imprensa diretamente em prol do cidadão”.

Destacou, em seu voto, “diga-se, aliás, que nenhuma liberdade é e nem pode ser absoluta. A interpretação de qualquer lei e da Constituição há de atender a essa contingência elementar”. A decisão foi unânime. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Egidio Giacoia e Vivian Nicolau.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornalista e site não terão que indenizar ex-redator-chefe da Veja

16/5/2012

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024