O plenário do CNJ suspendeu a aposentadoria por supostos atos de improbidade aplicada ao juiz A.S.A. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto de Jefferson Kravchychyn, relator do processo de Revisão Disciplinar, que acatou parcialmente o pedido do magistrado de revisão da punição compulsória.
A suspensão não impede que o magistrado responda a processos civis e criminais. Para Kravchychyn, ocorrendo invalidez, o bem maior é a proteção social do indivíduo e de seus familiares.
Pela decisão do CNJ, a pena aplicada pelo TJ/PE ao magistrado estará suspensa enquanto ele estiver em condição de invalidez. O juiz será submetido a exames de perícia a cada dois anos e a reversão da aposentadoria se dará de forma automática, caso seja identificada a cura.
A suspensão provisória da aposentadoria compulsória não obsta que o juiz pernambucano responda a processos civis e criminais. "Ocorrendo invalidez, o bem maior é a proteção social do indivíduo e de seus familiares. Se a condição de invalidez vier a ser revista, aplica-se a pena de aposentadoria compulsória", defendeu Kravchychyn.