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Magistrados terão participação limitada em eventos patrocinados

Magistrados somente poderão participar como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou organizadores.

20/2/2013

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 19, resolução que regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares.

Contados 60 dias após a publicação do ato normativo, os magistrados somente poderão participar de encontros jurídicos, esportivos ou culturais promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou organizadores.

A resolução veda ao magistrado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Nos casos de congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares promovidos por tribunais, Conselhos de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, com participação de magistrados, a subvenção de entidades privadas será permitida desde que o montante do subsídio seja explicitado e parcial, até o limite de 30% dos gastos totais.

Veja a íntegra da resolução.

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