Migalhas Quentes

Suspenso julgamento de recurso do Ecad contra a TV Globo

Ecad quer 2,5% do faturamento bruto da emissora pela utilização de obras musicais na programação.

13/2/2013

Novo pedido de vista suspende julgamento e deixa indefinida a batalha judicial entre TV Globo e Ecad. O Ecad quer 2,5% do faturamento bruto da emissora pela utilização de obras musicais na programação, o que representa aumento de aproximadamente 300% em relação ao contrato anterior.

O TJ/RJ negou o pedido, o que levou o Ecad a recorrer ao STJ, em 2008. O julgamento dos recursos começou em dezembro de 2009, contudo, antes da conclusão houve alteração na composição da Turma, o que resultou na sua renovação.

No reinício do julgamento na última quinta-feira, 7, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, manteve sua posição de não conhecer dos recursos, mantendo assim a decisão da justiça fluminense. Para ele, o Ecad tem importância inequívoca e se caracteriza por integrar aquilo que se poderia denominar como espaço público, ainda que não estatal.

Na avaliação do ministro, esse caráter híbrido da atividade exercida pelo Ecad autoriza a intervenção do Judiciário no negócio jurídico para garantir a aplicação direta de direitos fundamentais, conforme reconhecido pelo STF.

Dessa forma, Salomão entende que o Ecad feriu os princípios da boa-fé e do equilíbrio econômico do contrato, ao se recusar a negociar com a TV Globo os valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, sem apresentar qualquer argumento que demonstre que o montante que vinha sendo cobrado, em virtude do contrato anteriormente firmado, não correspondia a uma remuneração justa ou causasse prejuízos aos autores, e sem justificar um aumento de aproximadamente 300% dos valores até então praticados.

Para o relator, a prática do Ecad caracteriza abuso de direito e justifica a ingerência do Poder Judiciário e a manutenção dos valores anteriormente contratados, devidamente corrigidos, para equilibrar a relação jurídica, obedecendo ao interesse de ambas as partes em manter o contrato e a função social dos direitos envolvidos no caso.

Depois do voto do relator, o julgamento foi novamente interrompido pelo pedido antecipado de vista da ministra Isabel Gallotti, que não tem prazo para apresentar sua posição. Ela já está com vista de outro processo idêntico. Aguardam para votar os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empresas devem direitos autorais por músicas em transporte coletivo

24/1/2013
Migalhas Quentes

STJ define direitos de quem participou de obra da qual não detém autoria

15/10/2012
Migalhas Quentes

ECAD não pode alterar forma de cálculo da cobrança unilateralmente

1/8/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024