Migalhas Quentes

Delegado poderá determinar a guarda de bens apreendidos na fase pré-processual

PL 4.525/12 está sendo analisado pela Câmara.

9/2/2013

A Câmara analisa o PL 4.525/12, do deputado João Campos (PSDB/GO), que possibilita ao delegado de polícia determinar, na fase de elaboração do inquérito policial, a guarda dos bens apreendidos quando eles forem facilmente deterioráveis, de difícil guarda ou no caso de haver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono. Segundo o projeto, nessas situações, o delegado ordenará o depósito dos bens em mãos de depositário ou de quem as detinha, se for pessoa idônea. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela CCJ.

Atualmente, segundo o CPP, é o juiz, e não o delegado, quem remete os bens nessa situação - sem especificações quanto aos deterioráveis - para o juízo cível, ordenando o depósito em mãos de depositário ou de quem as detinha, se pessoa idônea. Já as coisas facilmente deterioráveis devem ser avaliadas e levadas a leilão ou entregues a quem as detinha, se for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

Segundo João Campos, a omissão no CPP dificulta o exercício das atuais atribuições da polícia judiciária, sendo o delegado obrigado a realizar o depósito de bens com fundamento na atribuição do juiz. “As atribuições da polícia judiciária não se resumem à investigação criminal, mas abrangem a mediação de conflitos decorrentes das infrações criminais de menor potencial ofensivo. Ela é pacificadora social”, afirma o deputado.

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