Migalhas Quentes

Advogado com procuração para sacar valores judiciais deve comprovar repasse

Plenário do CNJ mantém exigência da vara do Trabalho de Colombo/PR.

6/2/2013

O plenário do CNJ decidiu cassar liminar que suspendia exigência feita pela vara do Trabalho de Colombo/PR a advogados dotados de procuração dos seus clientes para sacar valores decorrentes do processo judicial. A vara determina que esses advogados comprovem, nos autos, o repasse dos valores sacados pertencentes a seus clientes.

A liminar havia sido concedida pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, suspendendo a cobrança feita pelo juízo aos advogados trabalhistas da comarca. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB.

A entidade argumenta que a exigência não encontra amparo em ato normativo. Para a OAB, o juízo estaria dando interpretação equivocada à portaria que exige apenas que a parte seja comunicada sobre a expedição de alvará liberando o saque de valores em seu favor. Antes de levar o caso ao CNJ, a OAB já havia questionado a determinação no TRT da 9ª região, o qual declarou a legalidade e regularidade da exigência feita em Colombo.

A maioria do plenário do CNJ seguiu a divergência aberta pelo conselheiro Silvio Rocha no pedido de providências. O conselheiro argumentou que o pedido trata de matéria jurisdicional, que deve ser combatida por meio de recurso e não no Conselho.

Com isso, a vara pode continuar exigindo que os advogados com procuração para sacar valores judiciais decorrentes de processos trabalhistas em nome de seus clientes comprovem nos autos o repasse do montante à parte.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

CNJ suspende obrigação de advogado comprovar repasses

29/1/2013

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024