Tramita na Câmara projeto que estabelece critérios para a aplicação do exame de Ordem. Pela proposta (PL 4573/12), do deputado André Moura (PSC/SE), caso o candidato aprovado na primeira fase não obtenha aprovação final, poderá, sem ônus, inscrever-se apenas para a aplicação da segunda fase quando ocorrer o próximo exame. De acordo com o autor, é nessa fase da avaliação que a maioria dos candidatos é reprovada.
Atualmente, pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, é prerrogativa do Conselho Federal da OAB organizar o exame. A lei não traz critérios sobre a aplicação das provas. Hoje, o exame é feito em duas fases distintas, não classificatórias, independentes entre si, cujas habilidades a serem apresentadas pelo candidato não são dependentes uma da outra.
O parlamentar argumenta ainda que “não é objetivo do exame a arrecadação econômica pelo órgão organizador, mas apenas aferir a capacidade do bacharel em direito para exercer as atribuições de advogado”.
O projeto foi apensado ao PL 5054/05, que está pronto para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Este projeto torna obrigatório o exame de ordem inclusive para ex-magistrados e tem outros apensados a ele.