Migalhas Quentes

MPF/SP recorre para retirar símbolos religiosos de repartições Federais

Segundo a apelação, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade.

1/2/2013

O MPF/SP recorre de sentença que negou a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas Federais do Estado de SP, discussão iniciada em julho de 2009. De acordo com argumento da PRDC - Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo na apelação, a ostentação dos símbolos religiosos ofende a laicidade do Estado e atenta contra os princípios constitucionais da liberdade, da igualdade e da impessoalidade.

Na sentença, de novembro de 2012, a juíza Federal Ana Lúcia Jordão Pezarini considerou o pedido "por demais genérico", já que "nem sequer permite discutir e avaliar quais os símbolos e a relevância de sua expressão histórico-cultural e a necessidade de sua preservação". Para ela, "a existência de símbolos religiosos em prédios públicos não pode ser tida como violação ao princípio da laicidade ou como indevida postura estatal de privilégio em detrimento das demais religiões, mas apenas como expressão cultural de um país de formação católica, que também deve ser protegida ou respeitada".

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, a decisão se baseia numa "suposta superioridade da religião católica em detrimento das demais religiões" e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos "é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos".

A PRDC entende que o servidor público pode manifestar sua liberdade religiosa e colocar na parede do seu espaço de trabalho um símbolo religioso. Não se pode admitir, no entanto, o mesmo em salas destinadas ao público, como é o caso da sala de audiência ou mesmo do hall de entrada dos edifícios forenses.

A ação defende, em síntese, que o Estado laico cumpra seu dever de proteger todas as crenças religiosas, sem desrespeitar os direitos de agnósticos e ateus e sem gerar competições ou revanchismos entre as diversas religiões praticadas no país. Dias reiterou que a ação busca a retirada dos símbolos religiosos de toda religião, não apenas dos símbolos pertencentes à igreja católica. Para o procurador, a única maneira de garantir o tratamento isonômico entre os professantes de todas as religiões e, também, dos ateus, é impor à União a obrigação de retirar os símbolos religiosos ostentados em seus prédios, bem como a obrigação de não mais colocá-los.

Veja a íntegra da apelação.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024