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Tribunal de Justiça afasta penhora on line de contas de concordatária

13/10/2005


Tribunal de Justiça afasta penhora on line de contas de concordatária

A décima terceira câmara de Direito Público do TJ/SP, em acórdão proferido no último dia 29/6, afastou de maneira definitiva a penhora “on line”, determinada em execução promovida contra concordatária defendida pelo escritório.

A decisão reformada pelo TJ, proferida pelo juiz da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, havia determinado não só a penhora on line das contas bancárias da empresa concordatária, como também a desconsideração de sua personalidade jurídica para inclusão de seus sócios no pólo passivo da execução.

No mesmo acórdão, o tribunal determinou, ainda, a manutenção da personalidade jurídica da empresa defendida pelo escritório.

Para o advogado da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, José Alexandre Ferreira Sanches, que atuou no caso com o sócio Floriano de Azevedo Marques Neto, “a decisão é de extrema relevância no momento atual, no qual o bloqueio on line de contas de pessoas físicas e jurídicas, instituído após convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado São Paulo e o Banco Central do Brasil (Sistema BACEN-JUD), tem sido, muitas vezes, utilizado de forma pouco criteriosa por juízes”.

Segundo o advogado, “a penhora on line foi uma inovação de indiscutível utilidade prática nas execuções em que os devedores não oferecem bens para garantia do juízo, frustrando o recebimento do crédito. Contudo, é uma medida extrema e deve ser utilizada com parcimônia, pois, se não for fundamentada, pode ocasionar a falência da empresa, que não conseguirá honrar compromissos com fornecedores e colaboradores até o desbloqueio das contas”.

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Fonte: Edição nº 174 do Littera Express - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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