Migalhas Quentes

TJ/RJ aprova três novas súmulas

Enunciados já eram seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense.

22/1/2013

O Órgão Especial do TJ/RJ aprovou, por unanimidade, três novas súmulas da jurisprudência predominante do tribunal. Os verbetes foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz, que afirmou que pesquisa mostrou que as câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados.

O texto da primeira súmula define que "A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado".

A segunda súmula aprovada garante que "é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa".

A terceira súmula explicita que "na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024