O Conselho Federal da Ordem dos OAB apresentou pedido de providências ao CNJ, requerendo liminar, para garantir a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da JT de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados, conforme determina o Estatuto da Advocacia. O relator da matéria no CNJ é o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, que determinou que seja ouvido o Conselho Superior da Justiça do Trabalho antes da apreciação do pedido liminar.
A OAB requer que seja declarado inválido o artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da resolução número 87/11, expedida pelo CSJT, que prevê, entre outras determinações, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais. A OAB requer, ainda, a cassação dos efeitos da decisão proferida também pelo CSJT na Consulta 7043-46.2012.5.90.0000, também pela participação da OAB nas despesas acima mencionadas.
Na avaliação da OAB, tal exigência institui verdadeira hipótese de cessão onerosa de espaço público para instalação das salas dos advogados, mediante a imposição de indevido ressarcimento das despesas operacionais decorrentes desse uso. Ainda no entendimento da entidade, a exigência de participação no rateio das despesas viola o Estatuto da Advocacia, que impõe o dever aos Poderes Judiciário e Executivo de instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso e controle assegurados à OAB.
Outro argumento da OAB é o de que o exercício da advocacia, e a consequente cessão de locais apropriados para atuação do advogado no interior de prédios públicos, se enquadra no conceito de interesse público, social e de aproveitamento nacional. “Portanto, a cessão de espaço físico para instalação da sala do advogado deve se dar a título gratuito, em face do nítido interesse público no exercício da advocacia amparada em instalações adequadas para demandas eventuais e urgentes”, afirma a OAB
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Pedido de Providências: 0000187-81.2013.2.00.0000