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Lei dispõe sobre cargos efetivo e de comissão no TRT da 17ª região

Cargos são no quadro de pessoal da secretaria do tribunal.

14/1/2013

Publicada na edição do DOU desta segunda-feira, a lei 12.785/13 cria, no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 17ª região, 20 cargos de provimento efetivo e 2 cargos em comissão. A norma dispõe ainda que, se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

_________

LEI Nº 12.785, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª região no orçamento geral da União.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon

ANEXO I

(Art. 1º da Lei no 12.785, de 11 de janeiro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

20 (vinte)

TOTAL

20 (vinte)

ANEXO II

(Art. 1º da Lei no 12.785, de 11 de janeiro de 2013)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03

1 (um)

CJ-02

1 (um)

TOTAL

2 (dois)

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