A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que condenou uma editora e um jornalista a pagar indenização de R$ 12 mil, solidariamente, por publicarem notícia com dados incorretos. De acordo com os autos, eles imputaram a autoria de crime de furto ao homem que, na verdade, era a vítima do delito.
O homem alegou que tanto o jornalista como o jornal agiram com culpa, já que o B.O. não contém erro em relação às partes. A editora recorreu afirmando que o equívoco não lhe causou danos morais, uma vez que houve retratação no dia seguinte.
Para o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator, o dano moral é evidente, pois o autor figurou como criminoso, em jornal de grande circulação, em uma cidade pequena como Araçatuba.
"Evidentemente, a imputação de fato tido como crime, em jornal da cidade, causa constrangimentos e problemas ao acusado, maculando seu nome, sua imagem, sua honra, perante toda a cidade", afirmou.
De acordo com o magistrado, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Antonio Vilenilson e Grava Brazil, mesmo tendo sido publicada a errata no dia seguinte esclarecendo o equívoco, não há dúvida de que o dano não pode ser totalmente apagado, pois já configurado. "Além disso, não se pode garantir que todas as pessoas que tiveram contato com o jornal, no dia anterior, tenham adquirido e lido a errata publicada no dia seguinte", finalizou.
Veja a íntegra da decisão.
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Processo: 9101594-60.2007.8.26.0000