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Procuradoria leva a protesto empresas devedoras de ICMS e recupera R$ 2 milhões

7/10/2005


Procuradoria leva a protesto empresas devedoras de ICMS e recupera R$ 2 milhões


A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo conseguiu levar a protesto cerca de 50 certidões da dívida ativa (CDAs), relativas a débitos de ICMS declarados por empresas sediadas na Capital e em Campinas, “contumazes” devedoras do Fisco Paulista. A medida faz parte do projeto da PGE para aumentar a arrecadação de débitos inscritos na dívida ativa. É uma alternativa considerada mais eficiente e econômica na recuperação do crédito tributário.

Embora tenha sido implementada recentemente, a medida já surtiu resultados positivos, pois 18 devedores (36% dos casos selecionados) pagaram ou parcelaram seus débitos, cujo valor total representa cerca de R$ 2.000.000,00. Além da possibilidade de rápido recebimento de débitos, o protesto de certidões de dívida ativa não gera qualquer custo para o Estado de São Paulo, tendo em vista que os emolumentos devidos ao cartório de protesto devem ser pagos pelo devedor.

Em 29 de setembro, o presidente do Tribunal de Justiça deferiu pedido da PGE, suspendendo liminares que haviam impedido protesto da CDA. Antes, a única forma de cobrança forçada era o ajuizamento de execução fiscal, ainda que o débito fosse anti-econômico ou se tratasse de devedor “contumaz” . Por tal razão, há centenas de milhares de execuções fiscais em andamento, a contribuir para a morosidade e ineficiência desse meio de cobrança.

Com o protesto das certidões de dívida ativa, busca-se dar tratamento diferenciado a esses devedores, na esteira de outras medidas que já vêm sendo adotadas pela Procuradoria Geral do Estado, e desafogar o Poder Judiciário, visto que, em média, o Estado vem ajuizando cem mil novas execuções anuais relativas ao ICMS e possui um estoque de seis milhões de débitos de IPVA a serem cobrados. Como a cobrança judicial destes últimos, em geral, é anti-econômica, e dada a sua astronômica quantidade, a alternativa do protesto dos respectivos títulos extrajudiciais se mostra bem mais razoável.
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