Migalhas Quentes

TST julgou diversos casos de assédio moral e sexual em 2012

De acordo com a Corte, as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres.

8/1/2013

As reclamações de assédios moral e sexual no local de trabalho que chegam à JT são crescentes e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres, informa o TST. Em 2012, foram julgados na Corte diversos casos em que os trabalhadores foram expostos a situações constrangedoras e, na maioria das vezes, humilhantes.

Em um dos casos, mantido em segredo de Justiça, as trabalhadoras do sexo feminino de determinado setor de uma empresa foram assediadas sexualmente. O tratamento desrespeitoso e ameaçador que o responsável pelo setor dispensava às empregadas, característico do assédio sexual, foi comprovado em 1ª instância. A sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais foi mantida tanto pelo TRT quanto pelo TST.

A Ambev - Companhia de Bebidas das Américas também foi condenada a indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa. Ele era submetido a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

Em outro processo, o Banco Santander deve indenizar uma bancária que se sentiu humilhada e constrangida em reunião do gerente regional com os subordinados, quando foi instigada a alcançar as metas fixadas pela instituição financeira "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina".

A 3ª turma do TST manteve a condenação de outra instituição financeira a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma funcionária chamada de "imprestável" pelo supervisor. Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora, o que gerou a reparação.

Em outro caso que chegou ao TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de "burra".

No julgamento de ação interposta por manicure de salão de beleza, a empresa foi condenada a indenizá-la, após comprovação pelo depoimento dos colegas de trabalho, por constrangimentos sofridos pela trabalhadora. O proprietário foi condenado, dentre outros, pelos constantes elogios e comentários insinuantes, além de toca-la em partes do corpo.

Em um dos casos em que as mulheres são o agente do assédio sexual, a CEF foi condenada a indenizar em R$ 100 mil por dano moral um empregado vítima de assédio sexual de sua superiora. A 4ª turma do TST não acolheu recurso da Caixa questionando o valor da indenização, não chegando, assim, a analisar o mérito da questão. O trabalhador, que também seria modelo fotográfico, teve sua beleza elogiada pela superior, inclusive com "termos lascivos", além de insistir para que saíssem juntos após o trabalho. Com a recusa, ela passou a hostiliza-lo, utilizando palavras como "incompetente, inútil e imbecil".

Condutas homofóbicas também podem ser enquadradas como assédio. A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória/ES.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Instituição financeira deve indenizar funcionária em R$ 100 mil por assédio moral

27/11/2012
Migalhas Quentes

Variedade de situações dificulta quantificação do dano moral, diz TST

24/9/2012
Migalhas Quentes

Ambev indenizará por constranger funcionário com garotas de programa

3/9/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025