Pelo texto, o consumidor poderá ainda desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer pela internet. A lei já prevê a desistência nos outros casos.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é dar a mesma proteção do consumidor que usa os meios tradicionais ao consumidor que realiza uma transação no comércio eletrônico. “Com o advento da internet e o crescimento do comércio eletrônico, entendemos ser necessária uma revisão do Código de Defesa do Consumidor, de modo a gerar um ambiente de consumo mais equânime e saudável”, afirma.
Carlos Magno ressalta que estimativas do setor dão conta de que o faturamento anual do comércio eletrônico no Brasil foi cerca de R$ 18,7 bilhões em 2011, aumento de 26% em relação ao ano anterior. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e CCJ.