Em entrevista coletiva concedida ontem, 20, o relator da ação penal disse que não anteciparia seu posicionamento sobre o pedido de prisão imediata feito pela PGR na última quarta-feira, 19, mas comentou que o STF já entendeu, em outros casos, que a prisão só pode ocorrer depois do trânsito em julgado do processo.
"É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução de uma pena decretada por ele mesmo (...) À luz desse fato, de não haver um precedente que se encaixe precisamente nesta situação posta pelo procurador-Geral, eu vou examinar o pedido", afirmou.
O presidente da Câmara, Marco Maia, acredita que a CF/88 é muito clara em relação à impossibilidade da prisão imediata dos congressitas. "Há um artigo na Constituição que diz que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado", destacou o deputado Federal.
Veja a íntegra do pedido da PGR.