Migalhas Quentes

Filha homossexual conquista direito de visitar a mãe sem presença dos irmãos

Autora revelou à família ser homosseuxal e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a mãe.

12/12/2012

O juízo da vara de Família e Sucessões de Porto Alegre/RS proferiu sentença favorável a uma mulher, para que visite a mãe, já idosa, sem a presença de irmãos e sobrinhos. A autora da ação revelou à família ser homosseuxal e passou a sofrer humilhações por parte dos irmãos toda vez que visitava a genitora.

A mulher morava na casa de sua mãe, juntamente com os irmãos, até o ano de 2009, quando mudou de residência em razão das ameaças e agressões perpetradas por seus irmãos quando foram informados de sua opção sexual. Desde então, nas visitas que realiza na casa da mãe, é humilhada e insultada.

Requereu na Justiça a concessão de liminar para que seja estabelecida visitação sua e de sua companheira à genitora, sem a presença dos irmãos, além da fixação definitiva de visitas. Alegou que a mãe está com problema de saúde e não pode ser incomodada com problemas familiares.

O juiz de Direito Cairo Roberto Rodrigues Madruga deferiu o pedido com base no Estatuto do Idoso, que prevê no art. 3º o direito do idoso à convivência familiar.

O magistrado afirmou ainda que a idosa manifestou o desejo de receber a visita da autora e de sua companheira e que sua vontade não está sendo respeitada pelos demais filhos, réus no processo.

O magistrado também determinou que durante a visitação da autora e sua companheira à genitora, seja na visitação de final de semana ou durante a semana, excetuada a irmã da autora, todos os demais irmãos e netos deverão se abster de comparecer à residência da matriarca (inclusive no pátio), bem como deverão se abster de praticar qualquer ato tendente a inviabilizar ou tumultuar a visitação, sob pena de incidência de multa para o caso de descumprimento da determinação judicial.

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