Migalhas Quentes

Site é condenado por anúncio falso de garota de programa

Mulher teve o telefone divulgado em site de comércio virtual como sendo o de uma garota de programa.

4/12/2012

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de comércio virtual a indenizar em R$ 186.600,00, por danos morais, uma mulher, vítima de um anúncio de cunho sexual em um site de classificados.

Determinada pessoa, com a intenção de atacar a autora da ação, encomendou anúncio de falsa garota de programa, fornecendo características e telefone da requerente.

O juízo de 1º grau julgou extinto o processo em razão de ilegitimidade passiva. No entanto, a câmara julgadora entendeu que a requerida responde pela manutenção do anúncio na internet.

O desembargador Caetano Lagrasta, relator da apelação, considerou que "a atividade desenvolvida pelo requerido deve ser considerada de risco, tendo em vista que pretende o lucro com a facilitação da divulgação de conteúdos que, em segundos, podem ser acessados por toda a comunidade internauta, podendo, inclusive e com facilidade, causar prejuízos aos consumidores".

O advogado Paulo Henrique Tavares, do escritório Vieira Tavares Advogados, representou a apelante.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornal indenizará aposentada por ter divulgado seu telefone em anúncio de acompanhante sexual

5/3/2012
Migalhas Quentes

Servidora ganha indenização por perfil falso no Orkut que lhe atribuía condição de modelo e garota de programa

21/11/2011
Migalhas Quentes

Condenado autor de e-mails difamando ex-namorada de "garota de programa"

21/8/2006

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Delegado que dirigiu bêbado é condenado por agressão e perde cargo

21/7/2024

TST afasta execução de bens de sócios para pagar dívida trabalhista

22/7/2024

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

22/7/2024

OAB contesta revisão de honorários em ações previdenciárias pelo MP

20/7/2024

Artigos Mais Lidos

Transtorno de ansiedade pode aposentar no INSS?

22/7/2024

CIPA - Dispensa imotivada recusa de retorno ao trabalho: Indenização

22/7/2024

Direito das sucessões e planejamento sucessório

20/7/2024

Realidade ou fantasia? Planejamento sucessório e a atuação do Fisco paulista na "operação Loki"

21/7/2024

A herança digital na reforma do Código Civil

22/7/2024