A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma empresa de comércio virtual a indenizar em R$ 186.600,00, por danos morais, uma mulher, vítima de um anúncio de cunho sexual em um site de classificados.
Determinada pessoa, com a intenção de atacar a autora da ação, encomendou anúncio de falsa garota de programa, fornecendo características e telefone da requerente.
O juízo de 1º grau julgou extinto o processo em razão de ilegitimidade passiva. No entanto, a câmara julgadora entendeu que a requerida responde pela manutenção do anúncio na internet.
O desembargador Caetano Lagrasta, relator da apelação, considerou que "a atividade desenvolvida pelo requerido deve ser considerada de risco, tendo em vista que pretende o lucro com a facilitação da divulgação de conteúdos que, em segundos, podem ser acessados por toda a comunidade internauta, podendo, inclusive e com facilidade, causar prejuízos aos consumidores".
O advogado Paulo Henrique Tavares, do escritório Vieira Tavares Advogados, representou a apelante.
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Processo: 0139524-28.2008.8.26.0100
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