Em fevereiro deste ano, o juiz de Direito Dimitrios Zarvos Varellis, da 11ª vara Cível de SP, determinou que o cirurgião plástico Mario Warde Filho e a filha dele fossem incluídos como dependentes do médico infectologista Ricardo Tapajós, sócio do clube Club Athletico Paulistano. No entanto, o clube recorrou da decisão.
No recurso ao TJ paulista, o clube levantou preliminar de carência de ação por falta de interesse processual, aduzindo que o art. 21 do seu Estatuto Social estabelece que são considerados dependentes dos associados: o cônjuge, o companheiro em união estável os filhos e enteados menores de 18 anos, deixando claro o § 2º do referido artigo, que reproduz o disposto no art. 1.723 do CC/02, alegando ainda ser necessária alteração do estatuto social, mediante deliberação de assembleia geral, para autorizar o pedido do apelado.
Citando entendimento do STF, que exclui do referido art. 1.723 do CC “qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família”, a 6ª câmara entendeu não estar estabelecida a diferenciação entre família heteroafetiva e família homoafetiva na redação do art. 1.723 do CC.
O colegiado concluiu que como o citado art. 21 do Estatuto do clube remete diretamente o intérprete para o disposto no art. 1.723 do CC, ele “não veda que sejam incluídos, como dependentes do sócio titular, o companheiro com o qual mantém união homoafetiva e eventuais filhos deste”.
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Processo: 0132644-15.2011.8.26.0100
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