A magistrada sustenta que não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social. "Não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há nenhuma outra representação perante o MP neste sentido", declarou.
Segundo a juíza, a expressão não representa um incômodo à sociedade. "A menção à expressão 'Deus' nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades", endossou.
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Processo: 0019890-16.2012.4.03.6100
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