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Projeto limita número de recursos ao TST

PL 2.214/11, em trâmite na Câmara, dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da JT.

29/11/2012

Tramita na Câmara o PL 2.214/11, que dispõe sobre o processamento de recursos no âmbito da JT. De autoria do deputado Valtenir Pereira, o projeto altera os artigos 894, 896 e 899 da CLT e inclui os artigos 896-B, 896-C e 897-A.

A proposta busca promover atualizações e aperfeiçoamentos na sistemática atual dos recursos examinados pelo TST (embargos, recursos de revista e embargos declaratórios) e instituir medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores competentes. Cria, ainda, dispositivos normativos para impor sanções e coibir a interposição de recursos manifestamente protelatórios.

O PL atualiza o artigo 894, que trata das hipóteses de cabimento de embargos, para incluir, entre elas, as decisões das turmas do TST contrárias a súmulas vinculantes do STF. Acrescenta ainda a possibilidade de o relator denegar seguimento aos embargos nos casos de inadequação e de impor sanções nos casos em que há intuito protelatório, e prevê a possibilidade de recurso interno no TST para impugnação dessa decisão.

No tocante ao artigo 896, que trata dos recursos de revista, a redação proposta acrescenta também a hipótese de contrariedade às sumulas vinculantes do STF e institui disposições normativas de pressupostos recursais consagrados pela jurisprudência do TST, como a obrigatoriedade de a parte indicar o trecho da decisão recorrida que contém o prequestionamento da matéria do recurso e a indicação explícita e fundamentada da lei ou jurisprudência alegadamente contrariada.

Opiniões

Em audiência pública realizada pela CCJ nesta quarta-feira, 28, debatedores divergiram sobre a proposta. Para o presidente da UGT - União Geral dos Trabalhadores, Ricardo Patah, não é justo negar direito ao cidadão na busca de celeridade na tramitação do processo. "O trabalhador vai ser impedido de ter acesso à Justiça, com a impossibilidade do recurso", afirmou.

O representante da Força Sindical no debate, Antônio Rosela, também criticou a proposta. Segundo ele, o trabalhador pobre não pode ser penalizado. Em seu entendimento, o projeto será inconstitucional se a multa for mantida para o trabalhador que requerer assistência jurídica gratuita, no caso de o recurso ser considerado intuito protelatório.

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava disse que, embora o TST tenha proposto o texto com a inclusão de multas quando for verificado o intuito de retardar o recurso, concorda em eliminar as multas do trabalhador que requereu assistência jurídica gratuita. Ele disse que o número de recursos ao TST é demasiado e que cada recurso poderá demorar um ano para ser analisado.

O representante da CUT - Central Única dos Trabalhadores, José Eymard Loguercio, ressaltou que o pagamento de multa por trabalhador com declaração de pobreza é uma contradição, pois se não tem condições de pagar a multa não pode recorrer. "Fico feliz em saber que há a possibilidade de se rever a questão das multas", afirmou.

Na avaliação da procuradora Adriana Silveira Machado, que representou a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, o projeto incorpora o que já existe em súmulas. Ela não vê ameaça ao direito de defesa. "Nas regras atuais existem inúmeros recursos", disse. Esses recursos prolongam a tramitação do processo. Já o projeto, de acordo com a procuradora, possibilita um trâmite mais rápido.

Já o advogado da Confederação Nacional das Instituições Financeiras Victor Russomano Júnior discorda da ideia de uniformizar o sistema com base em súmulas. Isso porque, observou, as súmulas não são duradouras: são revistas e modificadas. "Muitas vezes o texto da súmula não é modificado. O que é modificado é o seu entendimento", ressaltou.

O secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Flavio Crocce Caetano, disse que o ministério vê com bons olhos o projeto e considera que a proposta busca dar maior racionalidade e segurança jurídica. "O projeto aperfeiçoa a legislação e deixa ao TST o que é do TST", disse.

A relatora do projeto, deputada Sandra Rosado, salientou que, por se tratar de matéria "extremamente" complexa, vai ter que negociar com as partes interessadas. "Vamos dialogar para aprofundar o assunto antes de apresentar o relatório", disse.

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