O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu liminar para suspender acórdão da 5ª turma do TST que afastou, sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o art. 25, § 1º, da lei 8.987/95, impossibilitando uma concessionária de energia de contratar mão de obra terceirizada.
A concessionária recorreu ao STF alegando que a decisão do TST desrespeitou a súmula vinculante 10, do Supremo, a qual dispõe que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
O ministro Marco Aurélio suspendeu a eficácia do acórdão até a decisão final da reclamação. A causa é patrocinada pelo escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.
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Processo relacionado: Rcl 14.878
Veja a íntegra da decisão.
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