O desembargador Federal Márcio Moraes, do TRF da 3ª região, reconsiderou decisão que garantia à chapa do candidato à presidência da OAB/SP Ricardo Sayeg acesso à lista de e-mails dos causídicos inscritos na entidade.
Agora, no lugar de conceder a lista, nova decisão do magistrado determina que a Comissão Eleitoral receba da chapa de Sayeg e transmita, em 24 horas, as mensagens eletrônicas concernentes às suas propagandas eleitorais.
No último dia 19, o desembargador determinou que a OAB/SP entregasse em 48 horas os endereços eletrônicos atualizados dos advogados inscritos na entidade para a chapa "OAB 100% Oposição", liderada por Sayeg. No entanto, nesta quinta-feira, 23, o magistrado atendeu pedido de reconsideração da seccional paulista.
De acordo com o magistrado, petição subscrita pela OAB/SP trouxe a informação de que configura atribuição da comissão eleitoral reencaminhar propaganda eletrônica das chapas, quando, e se, solicitada. Para ele, "a situação que antes vislumbrávamos não se corporifica de fato, considerando a informação quanto à inocorrência de fornecimento por parte da OAB/SP de e-mails à chapa da situação ou a qualquer outra".
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Processo: 0032943-31.2012.4.03.0000
Veja a íntegra da decisão.
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O presidente da comissão eleitoral da OAB/DF, José Perdiz de Jesus, deferiu liminar pleiteada pela chapa Eu quero mais Ordem, liderada por Ibaneis Rocha, para determinar que a OAB/DF se abstenha de enviar emails que contenham referência a candidatos, propostas, eventos ou quaisquer atividades de campanha de qualquer das chapas concorrentes, à exceção das comunicações legalmente autorizadas e previstas nas normas que disciplinam o processo eleitoral.
A representação foi formulada pela chapa Eu Quero mais, em face da chapa Questão de Ordem, com alegação de "utilização abusiva e ilegal dos servidores e dos bens móveis e imóveis e serviços e atividades da OAB em benefício da chapa".
De acordo com a representação, a chapa Questão de Ordem estaria "utilizando o e-mail oficial da OAB/DF, com finalidade de promover a candidatura do atual presidente da OAB/DF".
Perdiz de Jesus considerou que "a utilização do email institucional e a presença de material impresso com referências à chapa Questão de Ordem, podem configurar, em tese, conduta vedada pelas normas que disciplinam o processo eleitoral no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil".
Veja a íntegra da decisão.
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