A CNI - Confederação Nacional da Indústria ajuizou ADIn no STF na qual pede que seja declarada a inconstitucionalidade de parte da lei Federal que criou a Anvisa e, por arrastamento, da resolução que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. Segundo a CNI, a Anvisa atua "numa cruzada de proibições de substâncias e produtos ao arrepio da Constituição e do Congresso Nacional".
Para a entidade que representa a indústria brasileira, a parte final do inciso XV do artigo 7º da lei Federal 9.782/99 está permitindo que a Anvisa utilize seu poder regulamentador para proibir, em caráter genérico e abstrato, a fabricação e a comercialização de produtos e insumos submetidos à fiscalização sanitária. A CNI afirma que a Anvisa não pode atuar como se tivesse "delegação legislativa em branco, isto é, desacompanhada de diretrizes ou parâmetros claros e obrigatórios".
Exemplo dessa distorção, segundo a CNI, é a resolução da diretoria colegiada 14/12 da Anvisa, que proibiu a importação e a comercialização de cigarros que contenham "qualquer substância ou composto, que não seja tabaco ou água, utilizado no processamento das folhas de tabaco e do tabaco reconstituído, na fabricação e no acondicionamento de um produto fumígeno derivado do tabaco, incluindo açúcares, adoçantes, edulcorantes, aromatizantes,flavorizantes e ameliorantes".
A CNI argumenta que, embora a própria Anvisa tenha admitido que "a proibição de comercialização de cigarros com aroma e sabor teve o objetivo de diminuir a atratividade do produto para o público jovem", a RDC 14/12 proibiu aditivos de forma genérica, entendidos como qualquer substância ou composto que não seja tabaco ou água, e, com isso, implicou o banimento da produção e comercialização da quase totalidade dos cigarros vendidos licitamente no mercado brasileiro. A CNI argumenta que a atuação da Anvisa está violando os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa.
Isso porque, segundo a confederação, mais de 98% dos cigarros vendidos no Brasil são do tipo american blend, produto de uma mistura de aditivos e diferentes tipos de fumo (combinação de folhas de tabaco tipo Burley, Oriental e Virgínia). A ADIn foi distribuída à ministra Rosa Weber.
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Processo relacionado: ADIn 4874