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População de Campo Formoso/BA ganha vara federal

30/9/2005


População de Campo Formoso/BA ganha vara federal

 

A Justiça Federal vai estar mais próxima da população de Campo Formoso, no interior da Bahia, a partir de hoje, com a inauguração da Subseção Judiciária do município.

 

O Presidente do TRF1ª Região, Desembargador Federal Aloísio Palmeira, e a Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Juíza Federal Mônica Aguiar, farão a instalação da vara, às 16h30, no prédio onde funcionará a Justiça Federal, na Praça da Bandeira, 95, Centro, em frente à Prefeitura Municipal.

 

A instalação da Vara Federal de Campo Formoso faz parte do projeto de interiorização da Justiça Federal e de expansão dos Juizados Especiais Federais. A nova vara faz parte das 41 destinadas à Primeira Região pela Lei 10.772, de 2003.

 

A população de cerca de 61.900 habitantes de Campo Formoso, e de 35 municípios vizinhos, será beneficiada, principalmente, por não ter que percorrer os 400 km que separam a cidade da capital Salvador, onde está instalada a Seção Judiciária do estado, para buscar seus direitos junto à Justiça Federal.

 

A nova subseção terá jurisdição sobre os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caem, Caldeirão Grande, Cansação, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santa Luz, São Domingos, São José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.

 

A Subseção Judiciária de Campo Formoso iniciará suas atividades com nove servidores. A nova vara ficará a cargo do Juiz Federal Substituto Carlos Alberto Gomes da Silva.

 

Além disso, a vara única também funcionará, assim que houver outro juiz federal designado, como Juizado Especial Federal (JEF). O JEF atende causas de até 60 salários-mínimos, sem necessidade de advogado e gratuitamente, aproximando ainda mais a Justiça Federal dos cidadãos.

 

Compete à Justiça Federal julgar os casos que envolvam a União, autarquias, empresas públicas e fundações públicas e federais, além dos processos criminais quando se tratar de crimes que o Brasil, por convenção internacional, obrigou-se a coibir.


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