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Associação dos Magistrados Brasileiros questiona norma que restringe magistério de juízes do Acre

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30/9/2005

 

AMB questiona norma que restringe magistério de juízes do Acre

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona, no Supremo, ato do Conselho da Magistratura do TJ-AC que restringiu o exercício da docência dos magistrados ao período noturno. O questionamento é feito por meio de ADIn 3589.

 

A AMB diz que o ato normativo do TJ-AC estabeleceu que o exercício do magistério pelo juiz só será permitido se houver compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do Estado é de 8h às 18h, o trabalho de docência, por parte do magistrado, fica restrito ao período noturno, afirma a entidade.

 

Assim, diz ainda a AMB, o provimento viola a Constituição Federal já que a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados. Afirma que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) já prevê critérios para o exercício do magistério.

 

Afirma ainda que, ao restringir o magistério ao período noturno, a norma ofende o artigo 95, parágrafo único, I, da Constituição Federal, na medida em que prevê restrição ao princípio da proporcionalidade, “uma vez que a restrição é manifestamente desarrazoada”. Esse dispositivo constitucional diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

 

A entidade sustenta que o STF já decidiu na ADI 3126 que a finalidade desse dispositivo constitucional é o de preservar o exercício da magistratura, de forma que a preocupação essencial relativa à docência é quanto à compatibilidade de horários.

 

Por fim, ressalta a AMB que não é razoável restringir o exercício da docência apenas ao período noturno, “tendo em vista que o magistrado que eventualmente lecionar pelas manhãs, ou mesmo à tarde, certamente poderá compensar as suas atividades jurisdicionais de diversas outras maneiras, sem comprometimento quanto à prestação judicial”. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.

 

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