Migalhas Quentes

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor

Quanto ao local de pagamento, não se aplica a lei que trata dos protestos de títulos em geral, mas a lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata.

30/10/2012

A 4ª turma do STJ entendeu que o protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. A Corte entendeu ainda que o dever de cancelar tal protesto após o pagamento é do devedor.

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata.

De acordo com ele, a discussão a respeito de alegado abuso de direito por parte da ré, por não ter efetuado o protesto no domicílio da devedora, é irrelevante para o deslinde da questão. "Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título", afirmou.

Quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de que "qualquer interessado" poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024