O cantor Zezé di Camargo será indenizado em R$ 50 mil pela Infoglobo, responsável pela publicação do jornal Extra, após publicação de matéria falsa sobre o sertanejo. A 6ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que ficou evidente que o texto veiculado, sob o título de "Pronto, falei!", não possui intento informativo ou instrutivo, expondo desnecessariamente a vida íntima dos envolvidos.
De acordo com o acórdão, Zezé afirmou que, a partir da veiculação da referida matéria, em março de 2010, a notícia espalhou-se rapidamente causando intensos transtornos e constrangimentos a ele e a toda sua família. De acordo com o cantor, a coluna "Retratos da Vida" e o jornalista Léo Dias tiveram conduta abusiva e irresponsável, em razão de não terem checado as informações divulgadas.
Decisão de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar solidariamente os réus a indenizarem o sertanejo por danos morais. Os réus interpuseram recurso de apelação e a 12ª câmara Cível, por maioria, deu provimento e julgou improcedente o pleito indenizatório, considerando que a notícia veiculada não teria afirmado, categoricamente, que o autor seria o pai da criança, mas apenas noticiado a existência do boato, explicitando a informação de que a assessoria do cantor teria desmentido o fato.
Da referida apelação, foram interpostos embargos infringentes pelo sertanejo, sustentando que a liberdade de imprensa, informação, comunicação e manifestação de pensamento não constituem direitos absolutos, encontrando limitação em direitos, também constitucionais, de outrem.
Na 6ª câmara Cível do TJ/RJ, o desembargador Benedicto Abicair entendeu que, se por um lado não se admite a censura ou qualquer espécie de restrição aos órgãos de comunicação, por outro lado, "deve-se coibir o abuso e eventuais desvios praticados com o intuito não de informar, mas de ofender e difamar, preservando-se, enfim, os direitos também fundamentais à honra e à dignidade da pessoa humana".
Para o magistrado, no caso, verificou-se que "os réus extrapolaram os limites da simples informação ao divulgarem notícia anônima, cuja veracidade sequer poderia ser certificada, relacionada à vida pessoal do autor, com o claro intuito de fabricar notícia e chamar a atenção do público, aumentando as vendas dos exemplares do jornal em comento". Segundo Abicair, ficou evidente que o texto veiculado não possui qualquer intento informativo ou instrutivo, expondo, "desnecessariamente, a vida íntima e particular dos envolvidos".
O sertanejo foi representado pelo escritório Benício Advogados.
Veja a íntegra do acórdão.
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Processo: 0240568-23.2010.8.19.0001