Migalhas Quentes

Zezé di Camargo será indenizado por jornal após nota publicada em coluna

Notícia, em coluna do Extra, apontava que sertanejo poderia ser pai de filha da atriz Mariana Kupfer.

29/10/2012

O cantor Zezé di Camargo será indenizado em R$ 50 mil pela Infoglobo, responsável pela publicação do jornal Extra, após publicação de matéria falsa sobre o sertanejo. A 6ª câmara Cível do TJ/RJ entendeu que ficou evidente que o texto veiculado, sob o título de "Pronto, falei!", não possui intento informativo ou instrutivo, expondo desnecessariamente a vida íntima dos envolvidos.

De acordo com o acórdão, Zezé afirmou que, a partir da veiculação da referida matéria, em março de 2010, a notícia espalhou-se rapidamente causando intensos transtornos e constrangimentos a ele e a toda sua família. De acordo com o cantor, a coluna "Retratos da Vida" e o jornalista Léo Dias tiveram conduta abusiva e irresponsável, em razão de não terem checado as informações divulgadas.

Decisão de 1º grau julgou procedente o pedido para condenar solidariamente os réus a indenizarem o sertanejo por danos morais. Os réus interpuseram recurso de apelação e a 12ª câmara Cível, por maioria, deu provimento e julgou improcedente o pleito indenizatório, considerando que a notícia veiculada não teria afirmado, categoricamente, que o autor seria o pai da criança, mas apenas noticiado a existência do boato, explicitando a informação de que a assessoria do cantor teria desmentido o fato.

Da referida apelação, foram interpostos embargos infringentes pelo sertanejo, sustentando que a liberdade de imprensa, informação, comunicação e manifestação de pensamento não constituem direitos absolutos, encontrando limitação em direitos, também constitucionais, de outrem.

Na 6ª câmara Cível do TJ/RJ, o desembargador Benedicto Abicair entendeu que, se por um lado não se admite a censura ou qualquer espécie de restrição aos órgãos de comunicação, por outro lado, "deve-se coibir o abuso e eventuais desvios praticados com o intuito não de informar, mas de ofender e difamar, preservando-se, enfim, os direitos também fundamentais à honra e à dignidade da pessoa humana".

Para o magistrado, no caso, verificou-se que "os réus extrapolaram os limites da simples informação ao divulgarem notícia anônima, cuja veracidade sequer poderia ser certificada, relacionada à vida pessoal do autor, com o claro intuito de fabricar notícia e chamar a atenção do público, aumentando as vendas dos exemplares do jornal em comento". Segundo Abicair, ficou evidente que o texto veiculado não possui qualquer intento informativo ou instrutivo, expondo, "desnecessariamente, a vida íntima e particular dos envolvidos".

O sertanejo foi representado pelo escritório Benício Advogados.

Veja a íntegra do acórdão.

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