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JF suspende entrega de vistos americanos

Liminar foi concedida em favor dos Correios.

27/10/2012

A JF/SP suspendeu a entrega de passaportes com visto americano em todo o Brasil. A liminar foi concedida em favor dos Correios, sob alegação de que as empresas contratadas pelo Departamento de Estado Americano para prestar o serviço estariam quebrando o monopólio da estatal na entrega desse tipo de documento.

O juiz Federal Clécio Braschi, titular da 8ª vara em SP, determinou que as empresas CSC Sciences Computer Ltda. e DHL Express BrasilLtda. estão impedidas de manter ou celebrar contratos com a finalidade de prestação de serviços postais. A decisão foi dada em caráter liminar.

A ação foi proposta pela ECT, sob a alegação de que, apesar de ser de exclusividade da União a exploração do serviço público postal, a empresa DHL Express Brasil Ltda. está realizando a entrega de passaportes apedido da CSC Sciences Computer Ltda, que é uma prestadora de serviços contratada pela embaixada americana para a execução de diversos serviços, incluindo a entrega de passaportes.

O magistrado ampara sua decisão na CF e num julgamento do STF que restringe a execução de toda a atividade postal à União, como recebimento,transporte e entrega de carta, cartão postal, correspondência e correspondência agrupada.

Em sua análise, Clécio Braschi entende que "o passaporte se enquadra no conceito de carta, como objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa,social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário".

As empresas CSC Sciences Computer Ltda. e DHL Express BrasilLtda. entraram com pedido de reconsideração, contudo o magistrado manteve a decisão, seguindo o entendimento do STF de que "o conceito de carta é o mais amplo possível. Exclui apenas as encomendas e os impressos".

E para evitar conflitos entre os titulares dos passaportes e os funcionários da DHL, Clécio Braschi autorizou que fossem concluídas todas as entregas, aos respectivos destinatários, dos passaportes recebidos pela empresa até o final dessa sexta-feira.

Por fim, o magistrado determina que "a fim de evitar supostos prejuízos aos titulares dos passaportes, caberá às rés o cumprimento das leis e da Constituição do Brasil. Os passaportes deverão ser enviados aos seus destinatários, pela ré CSC Sciences Computer Ltda., por meio da contratação da ECT".

Veja a íntegra da decisão.

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